PORTARIA 144/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 144, DE 19 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0792762 – Processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001, da Juíza Federal ANDREA D...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 144, DE 19 DE março DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0792762 – Processo SEI 0009109-25.2025.4.02.8001, da Juíza Federal ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO, Substituta da 32ª Vara Federal da Capital/SJRJ, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir: - Ano Civil 2024-1, interregno de 27/03/2025 a 25/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias. II - ALTERAR a referida Portaria, para ordenar cronologicamente as férias da Magistrada, fazendo constar que: - As férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 03/07/2025 a 01/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, passam a se referir ao ano civil 2024-1; - As férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 20/10/2025 a 18/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, passam a se referir ao ano civil 2024-2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região