| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 168, DE 24 DE março DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Ofício 0866159, Processo 0010480-24.2025.4.02.8001, da Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI, Titular da 18ª Vara Federal - SJRJ, RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, alterada pela Portaria SEI COR/TRF2 Nº 22, Processo SEI 0000822-76.2025.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2025-1, interregno de 14/04/2025 a 13/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias.
II - ALTERAR a referida Portaria fazendo constar que:
- As férias referentes ao ano civil 2025-2, consignadas para o interregno de 16/06/2025 a 15/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, serão fruídas no mesmo período, sem abono pecuniário e passam a se referir ao ano civil 2025-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
|