| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 174, DE 25 DE março DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício 0867461, Processo 0010560-85.2025.4.02.8001, do Juiz Federal MARCELO BARBI GONÇALVES, Substituto da 6ª Vara Federal-SJRJ, RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2024-2, interregno de 14/04/2025 a 13/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias.
- Ano civil 2025-1, interregno de 09/06/2025 a 08/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias.
II - ALTERAR a referida Portaria, para ordenar cronologicamente as férias do Magistrado, fazendo constar que:
- As férias referentes ao ano civil 2025-2, consignadas para o interregno de 01/09/2025 a 30/09/2025, com abono pecuniário nos10 (dez) primeiros dias, passam a se referir ao ano civil 2024-2;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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