| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 170, DE 25 DE março DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Solicitação Individual de Férias SJES 0866154 - Processo SEI 0001857-65.2025.4.02.8002, do Juiz Federal ROBERTO GIL LEAL FARIA, Titular do 2º Juizado Especial Federal/SJES, RESOLVE:
Cancelar parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 14/04/2025 a 13/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de 07/04/2025 a 21/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (12/04/2025 a 21/04/2025) e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo remanescente de 15 (quinze) dias será fruído oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
|