ATO 142/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 142, DE 06 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0010791-73.2011.4.02.5101, com trânsito em julgado, e o que consta no Processo Administrativo SEI n...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 142/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-27T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 142, DE 06 DE MARÇO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0010791-73.2011.4.02.5101, com trânsito em julgado, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0004545-06.2025.4.02.8000, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 250, de 06.10.1997, publicado no D.J. em 13.10.1997, que trata da aposentadoria por invalidez permanente do servidor ALEXANDRE DOS SANTOS MARIANO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, na forma do artigo 40, I, da CRFB/88 c/c artigo 186, I e §1º da Lei nº 8.112/90", a partir de 27.03.2015, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado, nos autos do Processo nº 0010791-73.2011.4.02.5101. II - REVOGAR o Ato nº TRF2-ATP-2017/00219 , de 01.06.2017, publicado no D.O.U. em 07.06.2017, que procedeu à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em lei, conforme artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170244 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 142, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0010791-73.2011.4.02.5101, com trânsito em julgado, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0004545-06.2025.4.02.8000, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 250, de 06.10.1997, publicado no D.J. em 13.10.1997, que trata da aposentadoria por invalidez permanente do servidor ALEXANDRE DOS SANTOS MARIANO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, na forma do artigo 40, I, da CRFB/88 c/c artigo 186, I e §1º da Lei nº 8.112/90", a partir de 27.03.2015, em cumprimento à decisão judicial, com trânsito em julgado, nos autos do Processo nº 0010791-73.2011.4.02.5101.
II - REVOGAR o Ato nº TRF2-ATP-2017/00219 , de 01.06.2017, publicado no D.O.U. em 07.06.2017, que procedeu à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em lei, conforme artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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