PROVIMENTO 6/2025

Altera a redação do §3º do art. 111 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PROVIMENTO 6/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-28T00:00:00Z Português Altera a redação do §3º do art. 111 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. Provimento TRF2 Nº 6, DE 26 DE março DE 2025. Altera a redação do §3º do art. 111 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no exercício de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva; CONSIDERANDO o teor do Ofício SJRJ 0776384, constante no processo SEI nº 0007885-52.2025.4.02.8001, subscrito pelos magistrados dos Núcleos de Justiça 4.0 com sede na cidade do Rio de Janeiro, que solicitam a alteração da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, para que conste que os Núcleos usufruirão dos feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente aplicáveis à Capital Rio de Janeiro; RESOLVE: Art. 1º. Alterar o §3º do art. 111 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação: §3º O(s) juízo(s) de plantão em cada Seção Judiciária atuará(ão) em todos os processos que nela tramitem, ainda que se tratem de feitos originários da outra Seção Judiciária redistribuídos aos Núcleos 4.0 com base nas Resoluções TRF2-RSP-2024/00056 e TRF2-PTC-2024/00196. Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170254
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