PORTARIA 175/2025

Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária.

Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 175/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-31T00:00:00Z Português Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária. PORTARIA COR/TRF2 Nº 175, DE 25 DE março DE 2025 Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que já transcorreram 6 (seis) meses da entrada em vigor da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, cujo art. 4º previu o dever da Corregedoria de acompanhar o desenvolvimento das atividades nos Núcleos de Justiça 4.0 e fazer nova avaliação para verificar a necessidade de alterar os critérios de redistribuição estabelecidos; CONSIDERANDO que, em conjunto com magistrados e servidores das áreas técnicas deste Tribunal, a Corregedoria Regional verificou que a Vara Mista de Colatina não tem atingido o número de processos fixado no art. 3º, II, da Portaria TRF2-PTC-2024/00196 para redistribuição, e que, por sua vez, a Vara Mista de Linhares e as 2ª e 3ª Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim têm recebido distribuição elevada e processos aptos a serem redistribuídos; RESOLVEM editar a presente Portaria. Art. 1º Os incisos II, IV, V e VI do art. 3º da Portaria TRF2-PTC-2024/00196 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) II – a Vara Mista de Colatina redistribuirá 160 (cento e sessenta) processos ao mês. (...) IV – a Vara Mista de Linhares redistribuirá 140 (cento e quarenta) processos ao mês. V – a 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim redistribuirá 90 (noventa) processos ao mês. VI – a 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim redistribuirá 90 (noventa) processos ao mês. (...)" Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria TRF2-PTC-2024/00196. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01/04/2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170266
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