PORTARIA 176/2025
Exclui a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ do Programa de Acompanhamento Especial (PAE)
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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trf2_170267 |
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trf2 |
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PORTARIA 176/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-31T00:00:00Z Português Exclui a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ do Programa de Acompanhamento Especial (PAE) PORTARIA COR/TRF2 Nº 176, DE 26 DE março DE 2025 Exclui a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ do Programa de Acompanhamento Especial (PAE) A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024, que implementou o Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00215, de 6 de setembro de 2024, que incluiu a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro – SJRJ no Programa de Acompanhamento Especial, em razão do baixo índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ para 2024 e da quantidade substancial de processos muito antigos da Meta 2 do CNJ para 2024; CONSIDERANDO que a unidade atingiu o índice de 100,71% de cumprimento da Meta 1 em 2024 e reduziu significativamente a quantidade de processos pendentes de julgamento há 9 anos (passando de 45 processos em 30/08/2024, para 22 processos pendentes ao tempo do fechamento da meta, em 31/12/2024); CONSIDERANDO o Ofício TRF2 0758852, de 19 de fevereiro de 2025, em que esta Corregedoria se comprometeu a reavaliar a necessidade de permanência da unidade no PAE se, após 30 (trinta) dias, o índice de cumprimento da Meta 1 de 2025 superasse 90%; CONSIDERANDO que a unidade, em 25/03/2025, atingiu o índice de 96,38% da Meta 1 de 2025 e possui apenas 5 processos pendentes de julgamento há mais de 16 anos (faixa 1 da Meta 2 de 2025), RESOLVE: Art. 1º. Excluir a 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro - SJRJ do Programa de Acompanhamento Especial (PAE). Parágrafo único. A exclusão da unidade ocorre sem prejuízo de futura reinclusão no PAE, caso seja novamente constatado o baixo índice de cumprimento da Meta 1 do CNJ e/ou quaisquer das outras situações elencadas no art. 2º do Provimento n. TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170267 |
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