PORTARIA 30/2025

PORTARIA SJRJ Nº 30, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Exma. Sra. Juíza Federal Titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, DRA CLAUDIA VALERIABASTOS FERNANDES MARQUES, no exercício da função de Diretora da Subseção Judiciária de SãoJoão de Meriti, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERAND...

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Autor principal: Subseção Judiciária (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA 30/2025 Subseção Judiciária (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-03-24T00:00:00Z Português PORTARIA SJRJ Nº 30, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Exma. Sra. Juíza Federal Titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, DRA CLAUDIA VALERIABASTOS FERNANDES MARQUES, no exercício da função de Diretora da Subseção Judiciária de SãoJoão de Meriti, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15 de fevereiro de 2019, que deunova redação aos §§ 1º e 2º do art. 208 e ao parágrafo único do art. 209 e incluiu os §§ 3º e 4º no art. 208,todos da Consolidação das Normas da Diretoria do Foro; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual decada processo no qual cabe ao juiz distribuidor se manifestar; e Considerando que não houve interesse dos Juízos na substituição, do Magistrado Substituto, na função deJuiz Distribuidor RESOLVE: Art. 1°. DELEGAR, durante todo o ano de 2025, a atividade de apreciação individual dos processos eexpedientes nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes Federais desta SubseçãoJudiciária abaixo especificados com rodízio do Magistrado(a) Substituto(a) entre os Juízos, conformeautoriza o parágrafo único do art. 209 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciáriado Rio de Janeiro.; Art. 2º. O rodízio estabelecido entre os Juízos é somente para o Magistrado(a) Substituto (a), sendo oMagistrado Distribuidor o Dr. Maurício da Costa Souza, durante todo o ano de 2025. Art. 3º. A periodicidade do revezamento na escala será somente nos afastamentos do Dr. Maurício da CostaSouza, sendo a primeira quinzena - do dia 1º ao dia 15 - de competência do Juiz Titular, e a segundaquinzena - do dia 16 até o último dia do mês - de competência do Juiz Substituto (onde houver). Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170273
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA SJRJ Nº 30, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 A Exma. Sra. Juíza Federal Titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, DRA CLAUDIA VALERIABASTOS FERNANDES MARQUES, no exercício da função de Diretora da Subseção Judiciária de SãoJoão de Meriti, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15 de fevereiro de 2019, que deunova redação aos §§ 1º e 2º do art. 208 e ao parágrafo único do art. 209 e incluiu os §§ 3º e 4º no art. 208,todos da Consolidação das Normas da Diretoria do Foro; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual decada processo no qual cabe ao juiz distribuidor se manifestar; e Considerando que não houve interesse dos Juízos na substituição, do Magistrado Substituto, na função deJuiz Distribuidor RESOLVE: Art. 1°. DELEGAR, durante todo o ano de 2025, a atividade de apreciação individual dos processos eexpedientes nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes Federais desta SubseçãoJudiciária abaixo especificados com rodízio do Magistrado(a) Substituto(a) entre os Juízos, conformeautoriza o parágrafo único do art. 209 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciáriado Rio de Janeiro.; Art. 2º. O rodízio estabelecido entre os Juízos é somente para o Magistrado(a) Substituto (a), sendo oMagistrado Distribuidor o Dr. Maurício da Costa Souza, durante todo o ano de 2025. Art. 3º. A periodicidade do revezamento na escala será somente nos afastamentos do Dr. Maurício da CostaSouza, sendo a primeira quinzena - do dia 1º ao dia 15 - de competência do Juiz Titular, e a segundaquinzena - do dia 16 até o último dia do mês - de competência do Juiz Substituto (onde houver). Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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