| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 182, DE 27 DE março DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0876193 – Processo SEI 0011128-04.2025.4.02.8001, da Juíza Federal SIMONE DE FATIMA DINIZ BRETAS, Titular da 34ª Vara Federal/SJRJ, RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano Civil 2023-2, interregno de 15/04/2025 a 14/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias.
II - ALTERAR a referida Portaria, para ordenar cronologicamente as férias da Magistrada, fazendo constar que:
- As férias referentes ao ano civil 2024-1, anteriormente consignadas para o interregno de 17/06/2025 a 16/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, passam a se referir ao ano civil 2023-2;
- As férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 11/09/2025 a 10/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, passam a se referir ao ano civil 2024-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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