ATO 243/2025

Ato PRES/TRF2 Nº 243, DE 28 DE março DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 878/2024 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âm...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Ato PRES/TRF2 Nº 243, DE 28 DE março DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO, o disposto na Resolução nº 878/2024 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus CONSIDERANDO, o previsto na letra b do inciso I do artigo 4º da Resolução nº 79/2009 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que confere aos Diretores de Foro a atribuição de definir a lotação dos servidores; CONSIDERANDO, o estabelecido na Resolução nº 45/2023, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição; CONSIDERANDO, a necessidade de descentralizar a escolha da lotação dos residentes jurídicos para melhor atender às especificidades e necessidades locais das Seções Judiciárias, promovendo uma gestão mais eficiente e eficaz dos recursos humanos; RESOLVE: Art. 1º. Delegar aos Diretores do Foro das Seções Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a atribuição de distribuir as vagas dos residentes jurídicos, no âmbito das respectivas Seções Judiciárias, observando-se o quantitativo definido pela Presidência deste Tribunal e sem prejuízo das orientações emanadas pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente