PORTARIA 203/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 203, DE 04 DE abril DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício CNJ nº 225/2025/SG, da Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, Juí...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 203/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-04-08T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 203, DE 04 DE abril DE 2025 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício CNJ nº 225/2025/SG, da Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ, Processo SEI 0007378-94.2025.4.02.8000, RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias do Juiz Federal MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, Titular da 8ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, referentes aos Anos Civis 2024-1 e 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 42, Processo SEI 0004919-56.2024.4.02.8000, para os interregnos de (i) 16/06/2025 a 15/07/2025, sem abono pecuniário; e (ii) 11/08/2025 a 09/09/2025, sem abono pecuniário, respectivamente, haja vista sua convocação para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, a partir de 28/09/2023, Ofício CNJ nº 515/GP/2023, nos termos do art. 16, § 1º, inciso II da Resolução 764/2022-CJF. ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 42, Processo SEI 0004919-56.2024.4.02.8000, no que tange às férias do Magistrado, para fazer constar que as férias referentes ao Ano Civil 2023-2, anteriormente consignadas para o interregno de 09/05/2025 a 18/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, serão gozadas no interregno de 17/10/2025 a 15/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170384
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