| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 202, DE 04 DE abril DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0895231, de 03 de abril de 2025 - Processo SEI 0012257-44.2025.4.02.8001, do Juiz Federal MAURO LUIZ ROCHA LOPES, Titular da 2ª Vara Federal Cível/SJRJ, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes ao Ano Civil 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, para o interregno de 15/05/2025 a 13/06/2025, com abono pecuniário dos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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