| Resumo: |
Ato da corregedoria TRF2 Nº 74, DE 04 DE abril DE 2025
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 02/2025, conjunta do Centro Local de Inteligência da SJRJ (CLIP/SJRJ) e do Centro de Inteligência do TRF2, em especial a sugestão de "designação, pela Administração do Tribunal, de um Juiz em cada subseção ou região onde há demanda significativa sobre a matéria, com atribuição para coordenar e fomentar a adoção de medidas conjuntas, especialmente perícias judiciais concentradas por empreendimento, e decisões concertadas, nos termos das Recomendações do 159/2024 do CNJ e 24/2024 do CJF", constante no item "a", do tópico 6 da referida Nota Técnica;
RESOLVE:
Designar os(as) Juízes(as) Federais abaixo relacionados(as), para coordenar as ações e medidas conjuntas a serem fomentadas nas seguintes subseções ou regiões, relacionadas às demandas que envolvam vícios de construção em imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, em especial perícias judiciais concentradas por empreendimento e decisões concertadas, nos termos das Recomendações nº 159/2024, do CNJ, e nº 24/2024, do CJF, sem prejuízo de suas jurisdições e eventuais convocações:
I- Subseção de São Gonçalo/RJ: Juíza Federal Maria Cristina Ribeiro Botelho, titular da 4ª Vara Federal de São Gonçalo;
II - Subseção de Serra/ES: Juiz Federal Bruno Dutra, titular da Vara Federal de Serra;
III - Subseções de Nova Iguaçu, Duque de Caxias e São João de Meriti: Juiz Federal Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, titular da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu;
IV - Subseções de Rio de Janeiro, Capital, e Niterói: Juíza Federal Rosangela Lucia Martins, substituta da 14ª Vara Federal Cível da Capital (RJ).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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