| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 198, DE 04 DE abril DE 2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0836188, Processo SEI 0010198-83.2025.4.02.8001, do Juiz Federal WALNER DE ALMEIDA PINTO, Titular da 1ª Vara Federal de Itaboraí - SJRJ, RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade de serviço presumida, a partir de 26/06/2025, as férias do Magistrado referentes ao Ano Civil 2025-1, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 194, de 04 de abril de 2025, Processo SEI 0010198-83.2025.4.02.8001, para o interregno de 16/06/2025 a 15/07/2025, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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