ATO 269/2025

Ato PRES/TRF2 Nº 269, DE 02 DE abril DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no exercício das atribuições, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - o teor da Resolução nº TRF2-RSP-...

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Principais autores: Presidência (2. Região), Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Ato PRES/TRF2 Nº 269, DE 02 DE abril DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no exercício das atribuições, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - o teor da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00079, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; - as disposições da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação e extinção dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias da 2ª Região; RESOLVEM: Art.1º Alterar o texto dos incisos III e XXIII, do art. 1º do Ato nº TRF2-ATP-2024/00335, de 08 de outubro de 2024, que trata da designação dos Magistrados(as) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Adjuntos(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, para fazer constar a seguinte redação: " III - Excelentíssima Juíza Federal Juíza Federal Karina de Oliveira e Silva Santiago para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes - CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES, bem como do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Macaé - CEJUSC MACAÉ. XXIII – Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto, para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Gonçalo – CEJUSC SÃO GONÇALO." Art. 2º Tornar sem efeito o Ato PRES/TRF2 Nº 239, de 27 de março de 2025(0878052). Art.3º Este Ato entrará em vigor em 07 de abril de 2025.