PORTARIA 139/2025

Dispõe sobre a redação dos atos judiciais durante o período de designação do Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto, objeto do Ato da Corregedoria TRF2 Nº 57, DE 20 de março de 2025.

Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA 139/2025 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-04-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redação dos atos judiciais durante o período de designação do Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto, objeto do Ato da Corregedoria TRF2 Nº 57, DE 20 de março de 2025. PORTARIA SJRJ Nº 139, DE 04 DE abril DE 2025 Dispõe sobre a redação dos atos judiciais durante o período de designação do Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto, objeto do Ato da Corregedoria TRF2 Nº 57, DE 20 de março de 2025. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Corregedoria TRF2 Nº 57, DE 20 de março de 2025. que versa sobre a designação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de Teresópolis/SJRJ, Doutor. CAIO WATKINS, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, a partir de 07/04/2025, assumir a titularidade da 3ª Relatoria da 7ª Turma Recursal/SJRJ, até o término da convocação, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região, do Juiz Federal Titular lotado naquela Relatoria; CONSIDERANDO o dever de velar pela correta aplicação do ato normativo acima referido aos casos aplicáveis, de forma a prevenir eventuais questionamentos; RESOLVE: Artigo 1º. Determinar à Secretaria do Juízo, quanto às ações pertencentes ao acervo do Doutor CAIO WATKINS: I - Durante o período da vigência da designação acima referida e do exercício regular da Titularidade deste Magistrado Subscritor, os atos judiciais (despachos, decisões e sentenças) a serem proferidos nas ações referidas no Caput deste Artigo serão redigidos sem o acréscimo de parágrafo justificador da ausência de Sua Excelência; Esta Portaria entra em vigor na sua publicação. Comuniquem-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região; à Seção Local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e aos Servidores e Estagiários lotados na Vara Federal Única de Teresópolis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal Titular Vara Federal Única de Teresópolis - RJ http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170408
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