PORTARIA DIRFO 148/2025

PORTARIA SJRJ Nº 148, DE 04 DE abril DE 2025 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei 5.010/66, que disciplina sobre a organização da...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA DIRFO 148/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-04-09T00:00:00Z Português PORTARIA SJRJ Nº 148, DE 04 DE abril DE 2025 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei 5.010/66, que disciplina sobre a organização da Justiça Federal de primeira instância e dispõe em seu art. 6º, X, que compete ao Conselho da Justiça Federal fixar a competência administrativa dos Juízes e, ainda, que os servidores da Justiça Federal tomarão posse perante o Juiz Diretor do Foro (art. 38); Considerando a Resolução nº 79/2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias, e enuncia que incumbe ao Diretor do Foro, na área de Recursos Humanos, dar posse aos servidores da Seção Judiciária (art. 4º, I, a); Considerando o disposto no Acórdão do Conselho de Administração Tribunal Regional Federal da 2ª Região, constante nos autos do Processo Administrativo nº 5009751-88.2024.4.02.0000/RJ RESOLVE: Art. 1º. ANULAR o ato de investidura do servidor RODOLFO DE MATOS FERREIRA, matrícula 18233, no cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal desta Seção Judiciária. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, preservando os atos praticados pelo servidor até então, assim como a contraprestação pecuniária a que fez jus pelos serviços prestados a esta Seccional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170409
institution TRF 2ª Região
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