PORTARIA 233/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 233, DE 10 DE abril DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 82 do Regimento Interno desta Corte, e considerando que no dia 21 de abril de 2025 não haverá expediente na Justiça Federal em virtude do fer...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 233/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-04-14T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 233, DE 10 DE abril DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 82 do Regimento Interno desta Corte, e considerando que no dia 21 de abril de 2025 não haverá expediente na Justiça Federal em virtude do feriado nacional de Tiradentes e que no dia 23 de abril de 2025 não haverá expediente em virtude do feriado estadual de São Jorge, RESOLVE: I- SUSPENDER o expediente do dia 22 de abril de 2025 no Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. II- PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na referida data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170494 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 233, DE 10 DE abril DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 82 do Regimento Interno desta Corte, e considerando que no dia 21 de abril de 2025 não haverá expediente na Justiça Federal em virtude do feriado nacional de Tiradentes e que no dia 23 de abril de 2025 não haverá expediente em virtude do feriado estadual de São Jorge, RESOLVE:
I- SUSPENDER o expediente do dia 22 de abril de 2025 no Tribunal e na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
II- PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na referida data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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