ORDEM DE SERVIÇO 28/2025
ORDEM DE SERVIÇO TRF2 Nº 28, DE 20 DE MARÇO DE 2025. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no usode suas atribuições, em observância à Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, de 2 de agosto de 2024, quedispôs sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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trf2_170502 |
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ORDEM DE SERVIÇO 28/2025 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-04-02T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO TRF2 Nº 28, DE 20 DE MARÇO DE 2025. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no usode suas atribuições, em observância à Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, de 2 de agosto de 2024, quedispôs sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito da Justiça Federal dePrimeiro e Segundo Graus da 2ª Região, e considerando que a possibilidade de um processo permaneceraberto na unidade atual após o seu trâmite para uma ou mais unidades, bem como a possibilidade de suareabertura podem causar impactos negativos à instrução processual, tal como na cronologia dosdocumentos inseridos, o que reflete na análise do processo pelas unidades administrativas; RESOLVE: Art. 1º Fica vedada a inclusão de documentos em processos que estejam abertos naPresidência, na Vice-Presidência, na Corregedoria, na Diretoria-Geral, em suas Assessorias e na Secretariade Auditoria Interna - SAI, exceto pelas próprias, ressaltando-se a observância à ordem processual. Art. 2º Sendo necessária a inclusão de novos documentos após o processo ter sidotramitado para outra unidade, o procedimento correto a ser adotado é: I - solicitar à unidade detentora do processo o seu envio; II - inserir o documento, apondo despacho e; III - realizar a devolução ou novos trâmites, se necessário. Art. 3º Nos casos em que o processo estiver concluído em todas as unidades, a reaberturadeve ser solicitada à última unidade que o concluiu, que poderá tramitá-lo, mediante registro por despacho. Art. 4º O processo não deve permanecer aberto na unidade apenas para acompanhamentode seu andamento. Para essa função, deve ser utilizada a funcionalidade Acompanhamento Especial. Aunidade também pode organizar seus processos utilizando a funcionalidade Bloco Interno, pois assim épossível recuperá-los quando for necessário, e realizar o controle do que foi tratado pela unidade. Art. 5º Qualquer cancelamento de documento só poderá ser feito até o momento anteriorao envio do processo às unidades citadas no art. 1º. Art. 6º É imprescindível que a remissão a outros documentos do processo seja feita pormeio de link de acesso. Para melhor compreensão, segue instrução escrita(https://intra.trf2.jus.br/governanca-corporativa/sistema-eletronico-de-informacoes/capacitacao-e-orientacao/dicas/) e por vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=Z6RGhbjUGlw). CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170502 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ORDEM DE SERVIÇO TRF2 Nº 28, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no usode suas atribuições, em observância à Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, de 2 de agosto de 2024, quedispôs sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito da Justiça Federal dePrimeiro e Segundo Graus da 2ª Região, e considerando que a possibilidade de um processo permaneceraberto na unidade atual após o seu trâmite para uma ou mais unidades, bem como a possibilidade de suareabertura podem causar impactos negativos à instrução processual, tal como na cronologia dosdocumentos inseridos, o que reflete na análise do processo pelas unidades administrativas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a inclusão de documentos em processos que estejam abertos naPresidência, na Vice-Presidência, na Corregedoria, na Diretoria-Geral, em suas Assessorias e na Secretariade Auditoria Interna - SAI, exceto pelas próprias, ressaltando-se a observância à ordem processual.
Art. 2º Sendo necessária a inclusão de novos documentos após o processo ter sidotramitado para outra unidade, o procedimento correto a ser adotado é:
I - solicitar à unidade detentora do processo o seu envio;
II - inserir o documento, apondo despacho e;
III - realizar a devolução ou novos trâmites, se necessário.
Art. 3º Nos casos em que o processo estiver concluído em todas as unidades, a reaberturadeve ser solicitada à última unidade que o concluiu, que poderá tramitá-lo, mediante registro por despacho.
Art. 4º O processo não deve permanecer aberto na unidade apenas para acompanhamentode seu andamento. Para essa função, deve ser utilizada a funcionalidade Acompanhamento Especial. Aunidade também pode organizar seus processos utilizando a funcionalidade Bloco Interno, pois assim épossível recuperá-los quando for necessário, e realizar o controle do que foi tratado pela unidade.
Art. 5º Qualquer cancelamento de documento só poderá ser feito até o momento anteriorao envio do processo às unidades citadas no art. 1º.
Art. 6º É imprescindível que a remissão a outros documentos do processo seja feita pormeio de link de acesso. Para melhor compreensão, segue instrução escrita(https://intra.trf2.jus.br/governanca-corporativa/sistema-eletronico-de-informacoes/capacitacao-e-orientacao/dicas/) e por vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=Z6RGhbjUGlw).
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