PORTARIA 178/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suasatribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no artigo 143 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE: I - Revogar a Portaria PRES/TRF2 Nº 1, de 02 de Janeiro de 2025, qu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 178/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-04-02T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suasatribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no artigo 143 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE: I - Revogar a Portaria PRES/TRF2 Nº 1, de 02 de Janeiro de 2025, que instaurou a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CPSPAD). II -Instaurar a presente Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento AdministrativoDisciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência da primeira: (Revogado pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 243, DE 14 DE ABRIL DE 2025) - Andréa Raminelli Marques, Analista Judiciária, matrícula T2 10.060. - Ligia Rosa Mazzeo, Técnica Judiciária, matrícula T2 11.624. - Susana Neris Dias, Analista Judiciária, matrícula T2 15.630. III - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145,parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 1, de 02 deJaneiro de 2025, que apura os fatos relacionados no expediente externo nº TRF2-EXT-2024/00710, de 11 demarço de 20224, relativo às possíveis irregularidades referentes à nomeação de servidor do Quadro dePessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos previstos no Edital de Abertura do Concurso n°1/2016, ou que acarretem a perda do cargo público por conduta incompatível em relação ao cargo que ocupana área de segurança da Justiça Federal, nos termos da Lei n° 8.112/1990 e Resolução CJF n° 147/2011(Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, art. 10) e, ainda, o crimede fraude a concursos. IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170503 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suasatribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no artigo 143 da Lei nº 8.112/90, RESOLVE:
I - Revogar a Portaria PRES/TRF2 Nº 1, de 02 de Janeiro de 2025, que instaurou a Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar (CPSPAD).
II -Instaurar a presente Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento AdministrativoDisciplinar, composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência da primeira: (Revogado pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 243, DE 14 DE ABRIL DE 2025)
- Andréa Raminelli Marques, Analista Judiciária, matrícula T2 10.060.
- Ligia Rosa Mazzeo, Técnica Judiciária, matrícula T2 11.624.
- Susana Neris Dias, Analista Judiciária, matrícula T2 15.630.
III - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145,parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela PORTARIA PRES/TRF2 Nº 1, de 02 deJaneiro de 2025, que apura os fatos relacionados no expediente externo nº TRF2-EXT-2024/00710, de 11 demarço de 20224, relativo às possíveis irregularidades referentes à nomeação de servidor do Quadro dePessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos previstos no Edital de Abertura do Concurso n°1/2016, ou que acarretem a perda do cargo público por conduta incompatível em relação ao cargo que ocupana área de segurança da Justiça Federal, nos termos da Lei n° 8.112/1990 e Resolução CJF n° 147/2011(Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, art. 10) e, ainda, o crimede fraude a concursos.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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