PORTARIA DIRFO 4/2025
Dispõe sobre a instituição do Programa de Formação para Sucessores - Diretores de Secretaria.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 4/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-03-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instituição do Programa de Formação para Sucessores - Diretores de Secretaria. PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a instituição do Programa de Formação para Sucessores - Diretores de Secretaria. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares daJustiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a importância estratégica do cargo de Diretor de Secretaria para a gestãodas unidades judiciárias; Considerando a necessidade de oferecer aos servidores e servidoras uma perspectiva desucessão planejada e de ascensão na carreira, em consonância com os princípios de desenvolvimentoprofissional e valorização do quadro funcional; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Programa de Formação para Sucessores - Diretores de Secretaria comoação educacional permanente no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. § 1º A ação será realizada anualmente, preferencialmente entre os meses de maio e novembro. § 2º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas por turma, sendo permitidas até 2 (duas)inscrições por unidade judiciária, exceto se houver vagas remanescentes. § 3º O processo seletivo para cada turma será regulamentado por edital específico, quedeverá conter, no mínimo: I – os requisitos para participação; II – os critérios de desempate, caso o número de pré-inscritos seja superior ao número devagas disponíveis; III – as orientações relativas às pré-inscrições; IV – o conteúdo programático, as informações sobre a modalidade de ensino e a cargahorária total. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170516 |
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