PORTARIA 118/2025
Dispõe sobre a autorização para realização de perícias médicas nas especialidades de Clínico Geral ou Medicina do Trabalho pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos casos em que não houver, na respectiva Central, profissional disponível na especialidade escolhida pela par...
| Autor principal: | Núcleo de Justiça 4.0 |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 118/2025 Núcleo de Justiça 4.0 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-04-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a autorização para realização de perícias médicas nas especialidades de Clínico Geral ou Medicina do Trabalho pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos casos em que não houver, na respectiva Central, profissional disponível na especialidade escolhida pela parte autora. PORTARIA SJRJ Nº 118, DE 25 DE março DE 2025 Dispõe sobre a autorização para realização de perícias médicas nas especialidades de Clínico Geral ou Medicina do Trabalho pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos casos em que não houver, na respectiva Central, profissional disponível na especialidade escolhida pela parte autora. Os Exmos. Srs. Juízes Federais dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, de 13 de agosto de 2024, que regulamenta o auxílio dos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro às unidades judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO as disposições contidas no provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região TRF2-PVC-2024/00010, de 9 de agosto de 2024, sobre a criação de unidades dedicadas à tramitação de processos em fase de perícia na Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o disposto nas portarias da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo JFES-POR-2024/00054, de 28 de agosto de 2024; JFES-POR-2024/00060, de 31 de agosto de 2024; JFES-POR-2024/00061, de 3 de setembro de 2024; e JFES-POR-2024/00063, de 18 de setembro de 2024, sobre as Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, que dispõe sobre a modalidade Tramitação Ágil de processamento automatizado de demandas no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o Ofício Circular TRF2 n. 0790331, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, indicando o início do funcionamento da Tramitação Ágil (1ª fase) em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo para o dia 26/03/2025; CONSIDERANDO que o ajuizamento das ações pela Tramitação Ágil permitirá ao advogado escolher entre todas as especialidades médicas cadastradas no sistema processual Eproc, sendo que grande parte dessas especialidades não está disponível nas Centrais de Perícias; CONSIDERANDO que, nos processos de tramitação ágil, não constará o despacho inicial que autorizaria a realização de perícia nas especialidades de Clínico Geral ou Medicina do Trabalho, nos casos em que não houver profissional disponível na especialidade requerida pela parte autora; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a celeridade no processamento dos feitos, evitando o envio dos autos ao juízo de origem para despachar sobre a autorização de realização de perícias nas especialidades de Clínico Geral ou Medicina do Trabalho, quando não houver a especialidade requerida pela parte autora; RESOLVEM dispor o seguinte: Art. 1º Fica autorizada a realização de perícias médicas nas especialidades de Clínico Geral e Medicina do Trabalho pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo, para os processos que tramitam sob a modalidade Tramitação Ágil, nos casos em que não houver, nas respectivas Centrais, profissionais disponíveis para atuar na especialidade escolhida pela parte autora. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170602 |
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TRF 2ª Região |
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Dispõe sobre a autorização para realização de perícias médicas nas especialidades de Clínico Geral ou Medicina do Trabalho pelas Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos casos em que não houver, na respectiva Central, profissional disponível na especialidade escolhida pela parte autora. |
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