| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 225, DE 15 DE abril DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação no Sistema Juiweb, do Juiz Federal GUILHERME ALVES DOS SANTOS, Substituto 1ª Vara Federal de Colatina/SJES, RESOLVE:
I – Cancelar, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 07/07/2025 a 05/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de 07/07/2025 a 21/07/2025, com abono pecuniário nos 10 primeiros dias e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo remanescente de 15 (vinte) dias será fruído oportunamente.
II – Cancelar, pelas mesmas razões e fundamentos expostos no item I, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 01/10/2025 a 30/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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