PORTARIA 242/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 242, DE 15 DE abril DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJES 0923643 - Processo SEI 0002284-62....
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 242/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-04-28T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 242, DE 15 DE abril DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJES 0923643 - Processo SEI 0002284-62.2025.4.02.8002, RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA, Titular da 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal/SJES, referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2025, para o interregno de 19/08/2025 a 17/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170667 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 242, DE 15 DE abril DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJES 0923643 - Processo SEI 0002284-62.2025.4.02.8002, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA, Titular da 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal/SJES, referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2025, para o interregno de 19/08/2025 a 17/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
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