PORTARIA 243/2025

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 243, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Ato PRES/TRF2 nº 286, de 8 de abril de 2025, que estabelece que, após a instauração pela autoridade competente, as...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA PRES/TRF2 Nº 243, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Ato PRES/TRF2 nº 286, de 8 de abril de 2025, que estabelece que, após a instauração pela autoridade competente, as apurações disciplinares relativas aos servidores mencionados no art. 22, inc. XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal sejam conduzidas por uma das Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instituídas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o teor do Ofício TRF2 nº 0905176, de 8 de abril de 2025, por meio do qual duas integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar da Presidência solicitaram seus desligamentos, apresentando justificativas; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria PRES/TRF2 nº 178, de 28 de março de 2025, no que se refere ao seu item II, que instaurou a atual Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito da Presidência desta Corte. Art. 2º Determinar o encaminhamento das apurações disciplinares já instauradas no âmbito desta Presidência para distribuição entre as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, constituídas pela Portaria JFRJ-POR-2023/00345, de 15/12/2023, observando-se o critério previsto no art. 4º, § 1º, do Regulamento JFRJ-RTO-2023/00002, de 19/06/2023, devendo, ao final, as conclusões serem remetidas à Presidência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente