| Resumo: |
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 243, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato PRES/TRF2 nº 286, de 8 de abril de 2025, que estabelece que, após a instauração pela autoridade competente, as apurações disciplinares relativas aos servidores mencionados no art. 22, inc. XXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal sejam conduzidas por uma das Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instituídas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o teor do Ofício TRF2 nº 0905176, de 8 de abril de 2025, por meio do qual duas integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar da Presidência solicitaram seus desligamentos, apresentando justificativas;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria PRES/TRF2 nº 178, de 28 de março de 2025, no que se refere ao seu item II, que instaurou a atual Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito da Presidência desta Corte.
Art. 2º Determinar o encaminhamento das apurações disciplinares já instauradas no âmbito desta Presidência para distribuição entre as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, constituídas pela Portaria JFRJ-POR-2023/00345, de 15/12/2023, observando-se o critério previsto no art. 4º, § 1º, do Regulamento JFRJ-RTO-2023/00002, de 19/06/2023, devendo, ao final, as conclusões serem remetidas à Presidência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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