| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 215, DE 10 DE abril DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício 0830450 - Processo SEI 0010061-04.2025.4.02.8001, da Juíza Federal VELLÊDA BIVAR SOARES DÍAS NETA, Substituta da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, RESOLVE:
I – Cancelar parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 16/07/2025 a 14/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, sem abono pecuniário e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo remanescente de 20 (vinte) dias será fruído oportunamente.
II – Cancelar, pelas mesmas razões e fundamentos expostos no item I, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, referentes ao ano-civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 16/10/2025 a 14/11/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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