PORTARIA 249/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 24 DE abril DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Solicitação Individual de Férias SJES 0917497, processo SEI nº 0002244-80.2025.4.0...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 249/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-05T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 24 DE abril DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Solicitação Individual de Férias SJES 0917497, processo SEI nº 0002244-80.2025.4.02.8002, do Juiz Federal RAFAEL DE AZEVEDO PINTO, Substituto 1ª Vara Federal de Colatina/SJES, RESOLVE: Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Magistrado relacionadas ao ano civil 2024-2, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 e Portaria COR/TRF2 173, processo SEI 0001703-47.2025.4.02.8002 de 25 de março de 2025, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 14 c/c art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir: - Ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 22/04/2025 a 21/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de 22/04/2025 a 02/05/2025, sem conversão de um terço desse período em abono pecuniário, e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo remanescente de 19 (dezenove) dias será fruído oportunamente, conforme o § 1º do art. 14 da Resolução CJF 764/2022 com as suas sucessivas alterações (O gozo do saldo remanescente das férias interrompidas ocorrerá de forma contínua, seguida a ordem cronológica dos períodos aquisitivos). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170747 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 249, DE 24 DE abril DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Solicitação Individual de Férias SJES 0917497, processo SEI nº 0002244-80.2025.4.02.8002, do Juiz Federal RAFAEL DE AZEVEDO PINTO, Substituto 1ª Vara Federal de Colatina/SJES, RESOLVE:
Interromper, por necessidade de serviço, as férias do Magistrado relacionadas ao ano civil 2024-2, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000 e Portaria COR/TRF2 173, processo SEI 0001703-47.2025.4.02.8002 de 25 de março de 2025, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 14 c/c art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 22/04/2025 a 21/05/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de 22/04/2025 a 02/05/2025, sem conversão de um terço desse período em abono pecuniário, e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo remanescente de 19 (dezenove) dias será fruído oportunamente, conforme o § 1º do art. 14 da Resolução CJF 764/2022 com as suas sucessivas alterações (O gozo do saldo remanescente das férias interrompidas ocorrerá de forma contínua, seguida a ordem cronológica dos períodos aquisitivos).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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