PORTARIA 166/2025

PORTARIA DG/TRF2 Nº 166, DE 24 DE abril DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022 do CNJ, e o constante do Documento de Oficialização de Demanda - DOD 0889281, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contrat...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: PORTARIA DG/TRF2 Nº 166, DE 24 DE abril DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022 do CNJ, e o constante do Documento de Oficialização de Demanda - DOD 0889281, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação visando à prestação de serviço continuado de comunicação de dados permanente, dedicado e exclusivo (não compartilhado), com operação em full-duplex, interligando 2 (duas) Unidades da Contratante - circuito ponto a ponto, composta dos seguintes servidores: - PERGENTINO JOAQUIM ALVES NETO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante - MARCUS VINÍCIUS DO PATROCÍNIO AZEVEDO, Analista Judiciário/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante. - DIEGO LOPES GOMES, Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico - CARLOS ALBERTO CALDAS DA SILVA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente Integrante técnico - PATRICIA SOARES TRANNIN, Técnica Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal – Integrante Administrativo. - LUIZ MANUEL DE SOUSA GONÇALVES, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral