PORTARIA 260/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 260, DE 24 DE abril DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº 0900446, de 06 de abril de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: AUTORIZAR o afastamento da Excelentíssima D...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 260/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-04-30T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 260, DE 24 DE abril DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº 0900446, de 06 de abril de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: AUTORIZAR o afastamento da Excelentíssima Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia 07/05/2025, a fim de possibilitar a finalização do trabalho de pesquisa para conclusão do Programa de Pós-Doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, com fulcro no art. 73, inciso I, da LOMAN e na Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170775 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 260, DE 24 DE abril DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº 0900446, de 06 de abril de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
AUTORIZAR o afastamento da Excelentíssima Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia 07/05/2025, a fim de possibilitar a finalização do trabalho de pesquisa para conclusão do Programa de Pós-Doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, com fulcro no art. 73, inciso I, da LOMAN e na Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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