PORTARIA 273/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 273, DE 29 DE abril DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos relacionados no Memorando 0718483, conforme decisão...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 273/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-04-30T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 273, DE 29 DE abril DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos relacionados no Memorando 0718483, conforme decisão 0934501, proferida no processo SEI 0003358-60.2025.4.02.8000. Art. 2º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do presente processo, admitida a prorrogação a que se refere o artigo 133, parágrafo sétimo, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. Art. 3º. Determinar o encaminhamento do processo administrativo disciplinar desta Presidência para distribuição entre as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, constituídas pela Portaria JFRJ-POR-2023/00345, de 15/12/2023, observando-se o critério previsto no art. 4º, § 1º, do Regulamento JFRJ-RTO-2023/00002, de 19/06/2023, devendo, ao final, as conclusões serem remetidas à Presidência. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170779 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 273, DE 29 DE abril DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos relacionados no Memorando 0718483, conforme decisão 0934501, proferida no processo SEI 0003358-60.2025.4.02.8000.
Art. 2º. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do presente processo, admitida a prorrogação a que se refere o artigo 133, parágrafo sétimo, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
Art. 3º. Determinar o encaminhamento do processo administrativo disciplinar desta Presidência para distribuição entre as Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, constituídas pela Portaria JFRJ-POR-2023/00345, de 15/12/2023, observando-se o critério previsto no art. 4º, § 1º, do Regulamento JFRJ-RTO-2023/00002, de 19/06/2023, devendo, ao final, as conclusões serem remetidas à Presidência.
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LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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