| Resumo: |
PORTARIA DG/TRF2 Nº 189, DE 30 DE abril DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no P.A. nº 0003757-89.2025.4.02.8000 e considerando:
- o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior;
- o art. 4º da Lei nº 14.456, de 21.09.2022, publicada em 22.09.2022, que alterou o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15.12.2006;
- o Acórdão nº 0577130, do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 29.04.2024, publicado em 30.04.2024, que estabeleceu que os técnicos judiciários que ingressaram no cargo sem a exigência de formação em curso superior têm direito à concessão do adicional, independentemente da data da conclusão do curso superior;
RESOLVE:
I - CONCEDER o Adicional de Qualificação à servidora LETÍCIA OHANNA DOS SANTOS DA LUZ CHAVES, Técnica Judiciária, instituído pelo artigo 5º da Lei nº 13.317/2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006, e de acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 14.456/2022, publicada em 22.09.2022, e no Acórdão CJF nº 0577130 de 29.04.2024, publicado em 30.04.2024;
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), por se tratar de Curso de Graduação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 28/03/2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
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