PORTARIA 1/2025
Dispõe sobre orientação, uniformização e racionalização dos serviços adotados pela Central de Perícia da Subseção Judiciária de Volta Redonda.
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Volta Redonda) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1/2025 Subseção Judiciária (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-05-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre orientação, uniformização e racionalização dos serviços adotados pela Central de Perícia da Subseção Judiciária de Volta Redonda. PORTARIA CEPER DE VOLTA REDONDA SJRJ Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre orientação, uniformização e racionalização dos serviços adotados pela Central de Perícia da Subseção Judiciária de Volta Redonda. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E COORDENADORA DA CENTRAL DE PERÍCIAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VOLTA REDONDA, Drª Fabíola Utzig Haselof, e os magistrados Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, Drª Marcela Ascer Rossi, Dr. Bruno Zanatta e Drª Paola Goulart de Souza Spikes, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, de 09 de agosto de 2024, que estabelece a competência da Juíza Coordenadora designada pela Corregedoria Regional para, ouvidos os juízes titulares das unidades judiciárias atendidas pela Central de Perícias, editar normas procedimentais complementares, comunicando-as à Corregedoria Regional; CONSIDERANDO que o art. 2º do mesmo Provimento atribui à Central de Perícias a realização de todos os trâmites necessários à execução das perícias nos processos incluídos no fluxo da Tramitação Ágil, desde a nomeação do perito até a requisição do pagamento dos honorários periciais, após a juntada do laudo; CONSIDERANDO o art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, que dispõe sobre a possibilidade de majoração do valor dos honorários periciais a serem pagos pelo sistema AJG, por decisão do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária ou seu substituto; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da mesma Portaria, que prevê, para os casos não incluídos no fluxo da Tramitação Ágil, a fixação dos honorários periciais pelas unidades de origem; CONSIDERANDO o Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03 de abril de 2025, que orienta os juízos a se absterem de fixar, previamente, os valores dos honorários periciais ao encaminhar processos para as Centrais de Perícia, a fim de permitir que estas unidades adotem valores padronizados, objetivando evitar discrepâncias nas pautas entre peritos ou diferentes juízos; CONSIDERANDO os valores de honorários periciais atualmente fixados nos processos sujeitos à Tramitação Ágil e os praticados pela Central de Perícias da Capital; CONSIDERANDO o requerimento conjunto de todos os juízes com competência previdenciária desta Subseção Judiciária, para que seja uniformizado o valor dos honorários periciais nos casos em que o juízo de origem não o estabeleça previamente, utilizando-se dos mesmos parâmetros da Tramitação Ágil e das Centrais de Perícias de outras localidades; CONSIDERANDO a necessidade de orientar os servidores da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Volta Redonda acerca dos procedimentos relacionados ao registro e ao pagamento dos honorários periciais; RESOLVE: Art. 1º Determinar, nos casos em que o valor dos honorários periciais não tenha sido previamente fixado pelo juízo de origem, que deverá ser adotado, para fins de registro e pagamento nos sistema próprios da Justiça Federal, o valor atribuído de forma automática pelo fluxo da Tramitação Ágil. Parágrafo único. O critério adotado no caput deste artigo permanecerá em vigor até que haja ulterior determinação da Corregedoria Regional ou da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º O reajuste do valor a que se refere o art. 1º deve ocorrer de forma automática, acompanhando as alterações na fixação dos honorários periciais adotados pelo fluxo da Tramitação Ágil, de modo a privilegiar a padronização recomendada pela Corregedoria Regional. Art. 3º Caso haja pedido de majoração de honorários ainda não decidido nos autos, deverá a Central de Perícias encaminhar o processo ao juízo de origem, a fim de que este fixe o valor, conforme as peculiaridades do caso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 29 de abril de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170866 |
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TRF 2ª Região |
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Dispõe sobre orientação, uniformização e racionalização dos serviços adotados pela Central de Perícia da Subseção Judiciária de Volta Redonda. |
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