ATO 99/2025
Ato da corregedoria TRF2 Nº 99, DE 13 DE maio DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, de 08 de abril de 2025 – processo SEI nº 000776...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 99/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-15T00:00:00Z Português Ato da corregedoria TRF2 Nº 99, DE 13 DE maio DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, de 08 de abril de 2025 – processo SEI nº 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando o OFÍCIO/SJRJ - Nº 0976115/2025 e o OFÍCIO/SJRJ - Nº 0983488/2025, Processo SEI 0013611-07.2025.4.02.8001, RESOLVE: I – PRORROGAR a designação do Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutor MÁRCIO SANTORO ROCHA, para, com prejuízo da jurisdição no juízo de origem, prestar auxílio à 1ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, no período de 13/05/2025 a 25/05/2025; II – DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutor MÁRCIO SANTORO ROCHA, para, com prejuízo da jurisdição no juízo de origem, assumir a Titularidade da 1ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, no período de 26/05/2025 a 03/06/2025 em razão da convocação da Excelentíssima Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Niterói, Doutora HELENA ELIAS PINTO, para, com prejuízo da sua jurisdição compor quórum deste Tribunal e das férias regulamentares da Excelentíssima Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Niterói, Doutora MARINA SILVA FONSECA; III – EXPLICITAR que as designações dos itens anteriores dar-se-ão sem prejuízo da jurisdição de origem em casos de licenças, férias ou afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutor RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170919 |
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TRF 2ª Região |
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Ato da corregedoria TRF2 Nº 99, DE 13 DE maio DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, de 08 de abril de 2025 – processo SEI nº 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando o OFÍCIO/SJRJ - Nº 0976115/2025 e o OFÍCIO/SJRJ - Nº 0983488/2025, Processo SEI 0013611-07.2025.4.02.8001, RESOLVE:
I – PRORROGAR a designação do Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutor MÁRCIO SANTORO ROCHA, para, com prejuízo da jurisdição no juízo de origem, prestar auxílio à 1ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, no período de 13/05/2025 a 25/05/2025;
II – DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutor MÁRCIO SANTORO ROCHA, para, com prejuízo da jurisdição no juízo de origem, assumir a Titularidade da 1ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, no período de 26/05/2025 a 03/06/2025 em razão da convocação da Excelentíssima Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Niterói, Doutora HELENA ELIAS PINTO, para, com prejuízo da sua jurisdição compor quórum deste Tribunal e das férias regulamentares da Excelentíssima Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Niterói, Doutora MARINA SILVA FONSECA;
III – EXPLICITAR que as designações dos itens anteriores dar-se-ão sem prejuízo da jurisdição de origem em casos de licenças, férias ou afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutor RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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