ATO 100/2025
Ato da corregedoria TRF2 Nº 100, DE 14 DE maio DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considera...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 100/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-19T00:00:00Z Português Ato da corregedoria TRF2 Nº 100, DE 14 DE maio DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando a Portaria PRES/TRF2 Nº 293, Processo SEI 0008018-97.2025.4.02.8000, RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO o Ato da corregedoria TRF2 Nº 97, Processo SEI 0009516-34.2025.4.02.8000, referente a designação do Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Doutor PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM, para, sem prejuízo da jurisdição no juízo de origem, assumir a Titularidade da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 03/06/2025 a 02/07/2025, em razão da convocação da Excelentíssima Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS para compor quórum neste Tribunal; II – DESIGNAR a Juíza Federal Substituta da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Doutora ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO, para, com prejuízo da jurisdição no juízo de origem, assumir a Titularidade da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 03/06/2025 a 02/07/2025, em razão da convocação da Excelentíssima Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS para compor quórum neste Tribunal; III – EXPLICITAR que a designação de que trata o item anterior dar-se-á sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem nos casos de férias, convocação, licença e afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal da 32ª Vara Federal da Capital/SJRJ, Doutor ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170958 |
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TRF 2ª Região |
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Ato da corregedoria TRF2 Nº 100, DE 14 DE maio DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando a Portaria PRES/TRF2 Nº 293, Processo SEI 0008018-97.2025.4.02.8000, RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO o Ato da corregedoria TRF2 Nº 97, Processo SEI 0009516-34.2025.4.02.8000, referente a designação do Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Doutor PEDRO LOSA LOUREIRO VALIM, para, sem prejuízo da jurisdição no juízo de origem, assumir a Titularidade da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 03/06/2025 a 02/07/2025, em razão da convocação da Excelentíssima Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS para compor quórum neste Tribunal;
II – DESIGNAR a Juíza Federal Substituta da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Doutora ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO, para, com prejuízo da jurisdição no juízo de origem, assumir a Titularidade da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 03/06/2025 a 02/07/2025, em razão da convocação da Excelentíssima Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS para compor quórum neste Tribunal;
III – EXPLICITAR que a designação de que trata o item anterior dar-se-á sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem nos casos de férias, convocação, licença e afastamento do Excelentíssimo Juiz Federal da 32ª Vara Federal da Capital/SJRJ, Doutor ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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