PORTARIA 317/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 317, DE 15 DE maio DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando o...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 317/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-19T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 317, DE 15 DE maio DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 Nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando o Despacho TRF2 0951602, processo nº 005841-63.2025.4.02.8000, que indenizou os períodos 2024-2 e 2025-1, RESOLVE: Alterar as Portarias COR/TRF2 93 e 228, processos 0004610-98.2025.4.02.8000 e 0009579-56.2025.4.02.8001, no que tange às férias da Juíza Federal KATHARINE RAMOS CORDEIRO, Substituta da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, para fazer constar que: I - as férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 09/06 a 08/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, foram canceladas por meio da Portaria 148, processo SEI 0009579-56.2025.4.02.8001 e indenizadas conforme o Despacho TRF2 0951602, processo SEI 0005841-63.2025.4.02.8000; II – as férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 148, Processo 0009579-56.2025.4.02.8001, para o interregno de 01/09 a 30/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, foram canceladas por meio da Portaria COR/TRF2 Nº 228, PROCESSO 0009579-56.2025.4.02.8001, e indenizadas conforme o Despacho TRF2 0951602, processo SEI 0005841-63.2025.4.02.8000; III - as férias referentes ao ano civil 2025-2, serão gozadas no interregno de 17/11/2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROSALIA MONTEIRO FIGUEIRA Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170962
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