PORTARIA 319/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 319, DE 15 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ofício retro (SJRJ 0985111), RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 319/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-19T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 319, DE 15 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ofício retro (SJRJ 0985111), RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Juiz Federal Jose Eduardo Nobre Matta, Titular da 9ª Vara Federal Criminal da Capital (RJ), referentes ao ano civil 2023-1, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, processo 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2025, para o interregno de 28.08.2025 a 26.09.2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. II – ALTERAR a Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, processo 0003700-08.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2025, para em relação ao Juiz Federal Jose Eduardo Nobre Matta reordenar os períodos em ordem cronológica fazendo constar que as férias referentes ao ano civil 2023-2, consignadas para o interregno de 01/10/2025 a 30/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, passam a se referir ao ano civil 2023-1; e as férias referentes ao ano civil 2024-1, consignadas para o interregno de 20/11/2025 a 19/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, passam a se referir ao ano civil 2023-2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170963
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