| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 312, DE 14 DE maio DE 2025
Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação no Sistema Juiweb do Juiz Federal MAURÍCIO DA COSTA SOUZA, Substituto da 7ª Vara Federal de São João do Meriti/SJRJ, RESOLVE:
Cancelar parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme discriminado a seguir:
- Ano civil 2025-2: as férias anteriormente consignadas para o interregno de 14/07/2025 a 12/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de 14/07/2025 a 18/07/2025 e no período de 21/07/2025 a 04/08/2025, com abono pecuniário nos dez últimos dias e sem antecipação da remuneração, explicitando que o saldo remanescente de 10 (dez) dias será fruído oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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