PORTARIA 302/2025
PORTARIA PRES/TRF2 Nº 302, DE 13 DE maio DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos Processos SEI 0006075-45.2025.4.02.8000 e 0007108-70.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER à servidora LUCENA PA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 302/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-15T00:00:00Z Português PORTARIA PRES/TRF2 Nº 302, DE 13 DE maio DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos Processos SEI 0006075-45.2025.4.02.8000 e 0007108-70.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER à servidora LUCENA PACHECO MARTINS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença para Desempenho de Mandato Classista, sem ônus para esta Corte, a partir de 01.05.2025 até 05.11.2027, com manutenção em folha de pagamento e ressarcimento mediante compensação dos valores repassados a título de contribuição sindical, nos termos do art. 92 da Lei 8.112/90, alterado pela Lei nº 12.998, de 18.06.2014. e art. 67-A da Resolução n° 5, de 14.03.2008, com a redação dada pela Resolução n° 898, de 08.08.2024, ambas do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171003 |
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PORTARIA PRES/TRF2 Nº 302, DE 13 DE maio DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos Processos SEI 0006075-45.2025.4.02.8000 e 0007108-70.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LUCENA PACHECO MARTINS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, Quadro de Pessoal deste Tribunal, Licença para Desempenho de Mandato Classista, sem ônus para esta Corte, a partir de 01.05.2025 até 05.11.2027, com manutenção em folha de pagamento e ressarcimento mediante compensação dos valores repassados a título de contribuição sindical, nos termos do art. 92 da Lei 8.112/90, alterado pela Lei nº 12.998, de 18.06.2014. e art. 67-A da Resolução n° 5, de 14.03.2008, com a redação dada pela Resolução n° 898, de 08.08.2024, ambas do Conselho da Justiça Federal.
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