PORTARIA DIRFO 13/2025
Dispõe sobre alteração no Art. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO).
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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trf2_171004 |
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PORTARIA DIRFO 13/2025 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-05-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração no Art. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO). PORTARIA DIRFO SJRJ Nº 13, DE 14 DE maio DE 2025. Dispõe sobre alteração no Art. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO). O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Dar nova redação ao Art. 30, Capítulo VI, Título I da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), passando a constar: "Art. 30. As sindicâncias e os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) deverão ser realizados por comissão permanente instituída pela DIRFO, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) no tratamento de dados pessoais. § 1º Poderá haver designação de suplentes para atuar em afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares dos membros titulares. § 2º Caso haja duas comissões instituídas sem a designação de suplente ou nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do suplente designado, a substituição dar-se-á entre os membros das duas comissões, da seguinte forma: I - o presidente de uma das comissões deverá substituir o presidente da outra; e os demais membros deverão substituir os seus correlatos, na sequência constante da portaria de instalação das comissões e II - caso não seja possível a substituição por paridade, conforme descrito no inciso anterior, a substituição dar-se-á pelo membro subsequente, e, assim por diante, até que se efetive. § 3º Poderão ser instituídas duas comissões permanentes, hipótese em que serão aplicadas as disposições constantes no § 2º. I - A distribuição das sindicâncias e dos processos disciplinares dar-se-á de forma alternada: a 1ª comissão deverá receber os processos de numeração ímpar; e a 2ª, os de numeração par; II - Excetuam-se da regra do inciso I os processos disciplinares provenientes de sindicância, os quais deverão tramitar na comissão de origem; III - Na hipótese constante do inciso II, a Seção de Sindicância - SESIN deverá verificar a necessidade de compensar a distribuição dos processos disciplinares. § 4º A numeração dos processos será atribuída mediante ordem cronológica anual de instauração em cada exercício, conforme controle realizado pela SESIN. § 5º Compete à SESIN prestar apoio ao funcionamento das comissões e comunicar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o encerramento de sindicância e PAD. § 6º Os servidores lotados no Gabinete da Diretoria do Foro - GABDIRFO têm autorização para acesso integral aos autos dos processos da SESIN, para adotar as providências determinadas pelas comissões." Art. 2º Revogar a portaria JFRJ-PGD-2020/00022 e o Regulamento nº JFRJ-RTO-2023/00002. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171004 |
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