| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 332, DE 20 DE maio DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema Juiweb pela Juíza Federal LUCY COSTA FREITAS CAMPANI, Titular da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 40, Processo SEI 0001078-19.2025.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2024-1, interregno de 11/06/2025 a 10/07/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias;
- Ano civil 2024-2, interregno de 14/08/2025 a 12/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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