ATO 409/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 409, DE 20 DE MAIO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0009522-38.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 409/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-26T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 409, DE 20 DE MAIO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0009522-38.2025.4.02.8001, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva limitada ao teto, ao Exmo. Juiz Federal Titular SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, e art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, observando-se o art. 26, § 1°, § 3º, inciso I, e § 7° da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171058 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 409, DE 20 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0009522-38.2025.4.02.8001, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva limitada ao teto, ao Exmo. Juiz Federal Titular SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, e art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, observando-se o art. 26, § 1°, § 3º, inciso I, e § 7° da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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