| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 335, DE 21 DE maio DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 0937531, Processo SEI 0013914-21.2025.4.02.8001, da Juíza Federal LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, Substituta da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, RESOLVE:
I - Cancelar parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de 15/09/2025 a 10/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (01/10/2025 a 10/10/2025) e sem antecipação da remuneração;
II – Cancelar, pelas mesmas razões e fundamentos, o interregno de 11/10/2025 a 14/10/2025, correspondente ao saldo de 04 (quatro) dias de férias da Magistrada, referentes ao ano civil 2025-1 e remanescente após alteração do período, a pedido, conforme item I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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