PORTARIA 304/2025

Designa a composição do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER) e revoga a Portaria TRF2-PTP-2024/00169, de 2 de abril de 2025.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 304/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-19T00:00:00Z Português Designa a composição do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER) e revoga a Portaria TRF2-PTP-2024/00169, de 2 de abril de 2025. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 304, DE 13 DE maio DE 2025 Designa a composição do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER) e revoga a Portaria TRF2-PTP-2024/00169, de 2 de abril de 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 668, de 09 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução n.º TRF2-RSP-2014/00034, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o que consta no processo n.º TRF2-ADM-2021/00062 e no processo SEI 0007335-60.2025.4.02.8000. RESOLVE: Art. 1º Designar a composição do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER), o qual passa a vigorar da seguinte forma: I – Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, magistrado membro do Comitê Gestor de Estratégica da Justiça Federal (COGEST); II – Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares; magistrado indicado pelo(a) Corregedor(a) Regional da Justiça Federal da 2ª Região; III – Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, indicado(a) pelo(a) Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; IV – Desembargador(a) Federal, Diretor(a)-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região; V – Desembargador(a) Federal, Diretor(a)-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região; VI – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VII – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo; VIII – Diretor(a)-Geral do Tribunal. Parágrafo único. Exercerá a coordenação do CGER o magistrado membro do Comitê Gestor de Estratégica da Justiça Federal (COGEST), indicado pela Presidência. Art. 2° Revoga-se a Portaria TRF2-PTP-2024/00169, bem como quaisquer disposições anteriores em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171072
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