RESOLUÇÃO 57/2025
Dispõe sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e alteração na estrutura organizacional das Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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RESOLUÇÃO 57/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e alteração na estrutura organizacional das Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. Resolução TRF2 Nº 57, DE 21 DE maio DE 2025. Dispõe sobre a reestruturação das Turmas Especializadas e alteração na estrutura organizacional das Subsecretarias de Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando - o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, previsto pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988; - o caráter experimental da criação das 9º e 10ª Turmas Especializadas em matérias de Previdência Social e Assistência Social, cuja implementação não alcançou a finalidade esperada com relação à redução do acúmulo de serviço referente à distribuição de feitos pertinentes a benefícios e prestações concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social e pela Assistência Social; - a necessidade de equalização da distribuição processual, em conformidade com critérios de complexidade e urgência, e a obtenção de eficiência na especialização dos Órgãos Colegiados; - a necessidade de adoção de medidas para cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2 do Poder Judiciário para 2025; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a diferença de acervo, distribuição e estrutura das 1ª e 2ª Turmas Especializadas em comparação às recém-criadas 9ª e 10ª Turmas Especializadas; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa de atribuição das Subsecretarias Processantes, para melhor atender à área judicial; - a implantação do sistema de processo eletrônico e-Proc no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que proporcionou a esta Corte expressiva redução das atividades cartorárias, assim como otimizou e facilitou sobremaneira a execução daquelas que permanecem necessitando da atuação da força de trabalho das unidades; - o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 19.05.2025, nos autos do Processo Administrativo nº 50056333520254020000 - SEI 0009049-55.2025.4.02.8000; - a necessidade de correção de erros materiais na Resolução TRF2 nº 56, de 19 de maio de 2025, RESOLVE: Art. 1º Extinguir a 4ª Seção Especializada e as respectivas 9ª e 10ª Turmas Especializadas, criadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070, prevalecendo a estrutura e normas do Regimento Interno, especialmente artigos 2º e 13. Parágrafo único. As funções comissionadas anteriormente destinadas aos gabinetes dos juízes federais convocados das extintas 9ª e 10ª Turmas Especializadas serão remanejadas para a Presidência do Tribunal. Seção I Das Turmas Especializadas Art. 2º Cada Desembargador Federal das 1ª e 2ª Turmas indicará um juiz federal a ser convocado para auxiliar em seu gabinete. A Presidência do Tribunal designará servidores para prestar auxílio às respectivas unidades. § 1º A convocação dos juízes federais e a indicação de servidores ocorrerão, em princípio, enquanto perdurar o acúmulo de serviço referente aos feitos pertinentes a benefícios e prestações concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social e pela Assistência Social. § 2º As sessões destinadas ao julgamento de matérias previdenciária e assistência social, no âmbito das 1ª e 2ª Turmas Especializadas, serão realizadas pelos juízes federais convocados em auxílio, sob a presidência, em sistema de rodízio, dos respectivos desembargadores federais. Art. 3º Os processos do acervo dos gabinetes 2 e 5, cujos procedimentos para julgamento não tenham sido iniciados, devem ser redistribuídos respeitada a mesma equalização utilizada na criação das 9ª e 10ª Turmas Especializadas. § 1º Para fins da referida equalização, deve ser redistribuído do gabinete com maior acervo para o gabinete com menor acervo metade da diferença do quantitativo de processos entre eles. § 2º Após a redistribuição por equalização entre os gabinetes 2 e 5, os demais processos dos gabinetes dos juízes federais convocados oriundos das 9ª e 10ª Turmas Especializadas serão redistribuídos igualmente entre os demais 6 (seis) gabinetes de Desembargadores Federais das 1ª e 2ª Turmas Especializadas, excetuados os embargos de declaração. Art. 4º Os processos relacionados entre si não devem ser objeto das redistribuições previstas no art. 3º, caput e §1º, devendo permanecer no mesmo gabinete a fim de viabilizar o julgamento conjunto. Art. 5º Devem ser redistribuídos por sorteio no âmbito das 1ª e 2ª Turmas os processos que, após a tramitação no âmbito da Vice-Presidência, deveriam retornar à 9ª ou 10ª Turma. Parágrafo único. Não haverá a redistribuição por sorteio prevista no caput quando o processo encaminhado pela Vice-Presidência ou devolvido pelo Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal estiver relacionado a outro ainda pendente de julgamento, hipótese em que deverá ser redistribuído ao mesmo relator. Art. 6º Devem ser redistribuídos, por sorteio, no âmbito das 1ª e 2ª Turmas os novos processos em que o sistema indicar prevenção relativamente a feitos julgados pelas turmas extintas. Art. 7º Para os fins previstos no art. 3º, caput e § 2º, desta Resolução, consideram-se já iniciados os procedimentos para julgamento quando comandada a ação de incluir o processo em pauta ou em mesa no sistema processual. Seção II Das Subsecretarias das Turmas Especializadas Art. 8º Ficam extintas as seguintes unidades organizacionais da estrutura da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF1), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal: I – Seção de Coordenação e Julgamento da 9ª Turma (SEJSUB9T), FC-05; II – Seção de Coordenação e Julgamento da 10ª Turma (SEJSUB10T), FC-05; III – Seção de Processamento das 9ª e 10ª Turmas (SEPSUB9T10T), FC-05. Art. 9º Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) da estrutura da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF1), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 10. Alterar a denominação da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas (SUBUNIF1) para Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas (SUBUNIF1). Art. 11. Alterar a denominação da Seção de Procedimentos Diversos (SEPDSUBUNIF) da estrutura da Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas (SUBUNIF1), cuja sigla passa a ser SEPDSUBUNIF1. Art. 12. Alterar a denominação da Seção de Apoio (SEAPSUBUNIF) da estrutura da Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas (SUBUNIF1), cuja sigla passa a ser SEAPSUBUNIF1. Art. 13. O quantitativo de lotação da Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas (SUBUNIF1) passa a ser de 16 (dezesseis) servidores, incluindo os cargos em comissão. Art. 14. Extinguir a Assessoria de Gabinete de Convocado, CJ-1, da estrutura do Gabinete 33, remanejando o cargo em comissão de Assessor(a) para a estrutura da Presidência, vinculando-o à Assessoria de Apoio Especializado (AESP). Art. 15. Extinguir a Assessoria de Gabinete de Convocado, CJ-1, da estrutura do Gabinete 34, remanejando o cargo em comissão de Assessor(a) para a estrutura da Presidência, vinculando-o à Assessoria de Apoio Especializado (AESP). Art. 16. Extinguir a Assessoria de Gabinete de Convocado, CJ-1, da estrutura do Gabinete 35, remanejando o cargo em comissão de Assessor(a) para a estrutura da Presidência, vinculando-o à Assessoria de Apoio Especializado (AESP). Art. 17. Extinguir a Assessoria de Gabinete de Convocado, CJ-1, da estrutura do Gabinete 36, remanejando o cargo em comissão de Assessor(a) para a estrutura da Presidência, vinculando-o à Assessoria de Apoio Especializado (AESP). Art. 18. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura do Gabinete 33, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 19. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura do Gabinete 34, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 20. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura do Gabinete 35, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 21. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura do Gabinete 36, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 22. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GAPGAB), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 23. Incluir 16 (dezesseis) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) na estrutura do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (GAPGAB), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 24. Manter o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. § 1º O Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região permanece subordinado à Presidência do Tribunal. Art. 24. Reestruturar o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma abaixo, ficando revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00038, de 22 de agosto de 2023: (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 72, DE 24 DE junho DE 2025) § 1º O Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região permanece subordinado à Presidência do Tribunal. (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 72, DE 24 DE junho DE 2025) § 2º Os servidores do Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região atuarão no apoio aos Gabinetes dos Desembargadores e das Desembargadoras Federais, na forma que vier a ser definida pela Presidência e de acordo com a necessidade de serviço. Art. 25. Fica revogada a Seção I da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023. Art. 26. Cessar, de imediato, a distribuição de feitos para os gabinetes da 9ª e 10ª Turmas. § 1º As referidas turmas permanecerão em funcionamento exclusivamente para julgamento: I – dos processos cujos procedimentos para julgamento já tenham se iniciado, na forma do artigo 3º; I - dos processos cujos procedimentos para julgamento já tenham se iniciado, na forma do artigo 7º;" (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 72, DE 24 DE junho DE 2025) II – dos embargos de declaração, observando-se a data limite de 30 de setembro de 2025. § 2º Os gabinetes 2 e 5 só passarão a receber novos processos das competências de penal, incluídos os habeas corpus decorrentes de matéria criminal, além de propriedade intelectual, a partir de 1º de julho de 2025. § 3º Também a partir de 1º de julho de 2025, a Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 2) e o Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 5) passarão a compor o quórum, respectivamente, das 1ª e 2ª Turmas Especializadas, bem como da 1ª Seção deste Tribunal. Art. 27. As questões não tratadas na presente Resolução serão resolvidas no âmbito das próprias Turmas. Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Resolução TRF2 nº 56, de 19 de maio de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171081 |
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