PORTARIA 334/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 334, DE 20 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJES 1000299 - Processo SEI 0002954-03.2025.4.02.8002, do Juiz F...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 334/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-27T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 334, DE 20 DE maio DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJES 1000299 - Processo SEI 0002954-03.2025.4.02.8002, do Juiz Federal EDUARDO NUNES MARQUES, Titular da 03ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, RESOLVE: Alterar, a pedido, por necessidade de serviço presumida, as férias do MM. Juiz Federal EDUARDO NUNES MARQUES, Titular da 03ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES, consignada na Portaria SEI COR/TRF2 nº 34, Processo SEI 0001398-69.2025.4.02.8000, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025; para fazer constar que: I - As férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 14/07/2025 a 12/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas nos períodos de (i) 07/07/2025 a 26/07/2025; e (ii) 09/09/2025 a 18/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (07/07/2025 a 16/07/2025) e sem antecipação da remuneração; II - As férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 17/11/2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de nos períodos de (i) 11/11/2025 a 30/11/2025; e (ii) 10/12/2025 a 19/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (11/11/2025 a 20/11/2025) e sem antecipação da remuneração; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171085 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 334, DE 20 DE maio DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJES 1000299 - Processo SEI 0002954-03.2025.4.02.8002, do Juiz Federal EDUARDO NUNES MARQUES, Titular da 03ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, RESOLVE:
Alterar, a pedido, por necessidade de serviço presumida, as férias do MM. Juiz Federal EDUARDO NUNES MARQUES, Titular da 03ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES, consignada na Portaria SEI COR/TRF2 nº 34, Processo SEI 0001398-69.2025.4.02.8000, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025; para fazer constar que:
I - As férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o interregno de 14/07/2025 a 12/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas nos períodos de (i) 07/07/2025 a 26/07/2025; e (ii) 09/09/2025 a 18/09/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (07/07/2025 a 16/07/2025) e sem antecipação da remuneração;
II - As férias referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas para o interregno de 17/11/2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de nos períodos de (i) 11/11/2025 a 30/11/2025; e (ii) 10/12/2025 a 19/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (11/11/2025 a 20/11/2025) e sem antecipação da remuneração;
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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