RESOLUÇÃO 59/2025
Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 59/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-05-29T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução TRF2 Nº 59, DE 22 DE maio DE 2025. Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto nos Processos 0006543-06.2025.4.02.8001 e 0004276-64.2025.4.02.8000, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a do Tribunal Regional Federal da 2ª Região conforme artigos seguintes. Art. 2º Alterar a denominação das seguintes unidades da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: I – de Assessoria de Gestão Estratégica e Segurança Orgânica (AGES) para Assessoria de Gestão Estratégica (AGES); II – de Coordenadoria de Projetos Jurisdicionais (CPJU) para Coordenadoria de Sustentabilidade e Inovação (CSUS); III – de Seção de Governança da AGES (SEGOV-AGES) para Seção de Governança da SGE (SEGOV-SGE). Art. 3º Estabelecer as subordinações hierárquicas seguintes no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: I – Seção de Governança da SGE (SEGOV-SGE) à Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE); II – Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI) à Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE); III – Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP) à Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE); IV – Seção e Análise e Monitoramento de Projetos (SEAMP) à Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPRI); V – Seção de Inovação e Inclusão (SENOV) à Coordenadoria de Sustentabilidade e Inovação (CSUS); VI – Seção de Projetos Socioambientais (SEAMB) à Coordenadoria de Sustentabilidade e Inovação (CSUS). Art. 4º Estabelecer, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a vinculação entre 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), anteriormente vinculada à Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE), e a Seção de Governança da SGE (SEGOV-SGE). Art. 5º Excluir, da estrutura da Secretaria de Auditoria Interna (SAI) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 3 (três) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º Incluir, na estrutura da Secretaria de Auditoria Interna (SAI) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 7º No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria-Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SG), as unidades alteradas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171142 |
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TRF 2ª Região |
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