| Resumo: |
Ato da corregedoria TRF2 Nº 117, DE 27 DE maio DE 2025
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, processo nº 0007769-49.2025.4.02.8000, considerando a edição do Ato PRES/TRF2 nº 377, processo nº 0008844-26.2025.4.02.8000, que convocou o Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, Titular da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para com prejuízo de sua jurisdição, responder pelo Gabinete 25, e atuar nesta Corte na 1ª Turma Especializada e na 1ª Seção Especializada nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno desta Corte, e do Ato da Corregedoria nº 109, processo nº 0017178-46.2025.4.02.8001, que designou a Juíza Federal Substituta da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. ROSÂNGELA LUCIA MARTINS, para assumir a titularidade da 3ª Relatoria da 6ª Turma Recursal/SJRJ e os termos do Ofício SJRJ 1007968, processo nº 0017303-14.2025.4.02.8001, RESOLVE:
I - DESIGNAR o Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutor FLAMES RAMATIS CESÁRIO, para, com prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 28/05/2025 a 13/07/2025 em razão da convocação, neste Tribunal, do Juiz Federal Titular, Doutor Marcelo Leonardo Tavares;
II - EXPLICITAR que a designação de que trata o item I, dar-se-á sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, nos casos de férias, convocação, licença e afastamento da Juíza Federal Titular da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutora Carla Teresa Bonfadini de Sá;
III - DESIGNAR o Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Doutor MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA, para, com prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 14/07/2025 até o término da convocação, neste Tribunal, do Juiz Federal Titular, Doutor Marcelo Leonardo Tavares;
IV - EXPLICITAR que a designação de que trata o item III, dar-se-á sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, nos casos de férias, convocação, licença e afastamento do Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Doutor Fábio Tenenblat.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rosália Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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