RESOLUÇÃO 53/2025

Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 53/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-02T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. Resolução TRF2 Nº 53, DE 13 DE maio DE 2025. Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender a área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - o disposto no Processo nº 0002147-80.2025.4.02.8002, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir as seguintes unidades organizacionais, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES: I – Setor de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro (SAGAB-DIRFO), FC-04, vinculado à Direção do Foro (DIRFO); II – Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLAN), FC-05, vinculada à Divisão de Orçamento e Finanças (DOF); III – Seção Operacional de Polícia Judicial (SEPOL), FC-05, vinculada à Divisão de Polícia Judicial (DPJ). Art. 3º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01) da estrutura da Secretaria Geral (SG), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica da SJES. Art. 4º Alterar a denominação da Divisão de Orçamento e Finanças (DOF), vinculada à Secretaria Geral (SG), para Divisão de Administração e Finanças (DAF). Parágrafo único. A Seção de Execução de Despesas com Pessoal e Assistência Judiciária (SEDEP) e a Seção de Execução de Despesas Diversas (SEDES) permanecem subordinadas à Divisão de Administração e Finanças (DAF). Art. 5º Criar a Coordenadoria de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro (GAB-DIRFO), FC-06, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES, subordinando-a à Direção do Foro (DIRFO). Art. 6º Criar a Coordenadoria de Planejamento Orçamentário (COPLAN), FC-06, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES, subordinando-a à Secretaria Geral (SG). Art. 7º Criar a Coordenadoria Operacional de Polícia Judicial (COPJ), FC-06, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES, subordinando-a à Divisão de Polícia Judicial (DPJ). Art. 8º Incluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) na estrutura da Secretaria Geral (SG), utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 9º Estabelecer as seguintes subordinações hierárquicas: I – Seção de Orientação Contábil (SEORC) à Divisão de Administração e Finanças (DAF); II – Seção de Conformidade Administrativa (SECONF) à Divisão de Administração e Finanças (DAF); III – Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental (SEPROG) à Divisão de Administração e Finanças (DAF). Art. 10. No prazo a ser estabelecido pela Direção da Secretaria Geral da SJES, as unidades criadas e alteradas deverão apresentar à SG daquela Seccional as novas atribuições. Art. 11. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo financeiro remanescente da reserva técnica da SJES passa a ser de R$ 151,43 (cento e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos). Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171197
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