RESOLUÇÃO 60/2025

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 60/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução TRF2 Nº 60, DE 30 DE maio DE 2025. Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a Resolução CJF nº 761/2022, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação do artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral dos cargos em comissão decorrentes da opção pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir 1 (uma) função comissionada de Diretor(a) de Departamento, FC-06, da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º Alterar a denominação da Assessoria de Apoio Técnico (AEST) da estrutura do Gabinete da Presidência para Assessoria Técnica (AEST). Art. 4º Remanejar 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor(a), vinculado à Assessoria Técnica (AEST) da estrutura do Gabinete da Presidência para a reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Criar, mediante transformação, 1 (um) cargo em comissão CJ-1, Diretor(a) de Departamento, destinando-o ao Departamento de Polícia Judicial (DPJUD) da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e 1 (um) cargo em comissão CJ-3, Assessor(a), destinando-o à Assessoria Técnica (AEST) da estrutura do Gabinete da Presidência. Parágrafo único. Para a criação dos cargos em comissão referidos no caput deste artigo, foi utilizada parte do saldo financeiro originado pela Resolução CJF nº 761/2022. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171201
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